empregada doméstica.
Embora ao falar-se em empregada doméstica
logo vem à mente aquela que nos auxilia nas
tarefas
do lar, como cozinhar, lavar, passare limpar.
Empregada ou empregado doméstico é todo
aquele que presta serviços de natureza contínua
e de finalidade lucrativa à pessoa ou família,
que pode ser tanto na residência principal ou
de lazer, como casa de praia, de campo, sítio etc.
Assim, enquadram-se também como empregados
domésticos os motoristas particulares, vigias,
chacareiros, caseiros, damas de companhia, babás,
governantas, jardineiros e faxineiros.
Estes auxiliares do lar, que há muito tempo
desempenham suas tarefas, só vieram a ter sua
profissão reconhecida em 1972, através da lei do
empregado doméstico (Lei 5859/72). Na época,
com pouquíssimos direitos trabalhistas, que só
foram ampliados em 1988, com o advento da
nova Constituição Federal e agora, em 1999
viram a possibilidade de ter o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Muito bom ela tambem merece :)
ResponderExcluirTalvez sem esses profisionais os ricos não viveria.
ResponderExcluirSem vcs profis não se pode viver.
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